O que é um sindicato?

Você sabe o que é um sindicato? Apesar de parecer uma pergunta óbvia, é sempre importante resgatar as origens e as motivações para o surgimento dos sindicatos. Em uma época em que os direitos trabalhistas são constantemente ameaçados e o próprio movimento sindical é questionado, precisamos reforçar seu significado e sua importância, agora e ao longo da história.

 

Afinal, o que faz um sindicato?

Um sindicato deve representar os interesses e direitos dos trabalhadores. Suas principais funções são:

Organizar, representar e defender os direitos e interesses dos trabalhadores da categoria profissional, inclusive como substituto processual;

Lutar pelas negociações salariais;

Negociar acordos coletivos;

Intervir legalmente em ações judiciais;

Prestar orientação sobre questões trabalhistas;

Participar na elaboração da legislação do trabalho;

Receber e encaminhar denúncias trabalhistas;

Promover ações para melhorar a condição social do trabalhador, como por exemplo exigindo melhores condições de trabalho e organizando eventos de formação sobre saúde e segurança no trabalho, entre outros;

Lutar por justiça social, participando e influenciando as decisões e processos políticos para que haja equidade na distribuição da riqueza, com garantia de dignidade ao trabalhador durante sua vida laboral e na aposentadoria.

Percebe-se, assim, que um sindicato serve para representar os interesses e direitos dos trabalhadores, independentemente da classe profissional que ocupam. Ou seja, a finalidade de um sindicato é unir forças para buscar melhores condições para toda a classe trabalhadora, sejam pessoas vinculadas à instituição ou não.

Principais conquistas históricas do movimento sindical brasileiro

Ao longo da história, muitos avanços nos direitos trabalhistas aconteceram graças à atuação dos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Além disso, a força de pressão dos trabalhadores organizados também impediu vários retrocessos que trariam prejuízos à classe trabalhadora.

 

Na Constituição Federal de 1988, pode-se perceber a importância dessa atuação. A Carta Magna incorporou e/ou aperfeiçoou várias demandas e conquistas anteriores do movimento sindical brasileiro, a saber:

 

13º SALÁRIO – Era uma reivindicação dos trabalhadores desde a Era Vargas. Em 1953, na Greve dos 300 mil, estava na pauta dos que foram às ruas. Foi legalizado por João Goulart em 1962, mas recebeu duras críticas dos patrões, para quem a aprovação da lei resultaria em uma quebradeira geral das empresas no Brasil. Somente em 1988 foi assegurado pela Constituição.

SALÁRIO MÍNIMO – Reivindicação antiga de movimentos de trabalhadores, que esteve na pauta da greve de 1917. Foi efetivado somente em 1936, mas com 14 valores diferentes, variando de acordo com a região do país. Além disso, não havia programação para reajustes, o que deixava os trabalhadores com rendimentos defasados por até oito anos. Em 1984, os salários foram equiparados em todo o Brasil. Na Constituição de 1988, foi instituído como direito básico de todo trabalhador.

JORNADA SEMANAL DE 44 HORAS – A redução da duração das jornadas diárias de trabalho, que já foi de 16 horas, sempre foi uma reivindicação dos sindicatos. A Constituição de 1934 fixou as oito horas diárias, com limite de 48 horas semanais. Só em 1988, após algumas categorias conquistarem sua redução de jornada através dos seus sindicatos, que garantiu-se o limite de 44 horas semanais a todos os trabalhadores.

SEGURO-DESEMPREGO – A preocupação com desemprego pós-Plano Cruzado levou os sindicatos a pleitearem um amparo legal em caso de demissões sem justa causa. A criação do benefício Seguro-Desemprego ocorreu em 1986, com sua incorporação à Constituição dois anos depois.

ADICIONAL DE FÉRIAS – Pagamento de 1/3 ao salário que se recebe durante as férias.