Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha está em vigor no país há 17 anos. Sancionada em 7 de agosto de 2006, é um marco legal na história do movimento de mulheres, pois é o primeiro instrumento legal que reconhece a existência de violência motivada por razões de sexo e de gênero, ou seja, que as mulheres sofrem violência por serem mulheres.
Além de definir o que é violência doméstica e familiar, a lei especifica quais são os tipos de violência que uma mulher pode sofrer: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; dá conta da criação de políticas públicas integradas para o enfrentamento à violência contra a mulher; e estabelece que elas são responsabilidade da União, Estados, municípios e organizações não governamentais.
Um outro marco que essa lei traz é a criação da rede de proteção às mulheres que, a princípio, era articulada pelo Sistema Único de Saúde e pelo Sistema Único de Segurança. Porém, no decorrer dos últimos 17 anos, diversas outras políticas em diversos âmbitos foram se aglutinando em torno dessa rede, tornando-a muito maior do que era em 2006.
“Um dos fatores que fazem a mulher permanecer em uma relação violenta é o medo de sair de casa e deixar suas crianças para trás. Então, ela também poderá levar os filhos para o local e, enquanto permanecer abrigada, trataremos da medida protetiva, da rede social dela e dos encaminhamentos para o acesso a outras políticas públicas. A partir do momento em que ela recebe a medida protetiva, outro serviço da rede a acompanhará: a Patrulha Maria da Penha, que monitora as medidas protetivas e também o agressor, fazendo com que essa mulher possa ter segurança e ter uma vida normal, ou seja, a vida social dela de volta”.
Agosto Lilás é o nome dado à campanha do mês de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher. Essa campanha foi instituída pela Lei Estadual nº 4.969/2016, no estado do Mato Grosso do Sul, e busca aumentar a divulgação da Lei Maria da Penha. Além disso, também estão entre os objetivos da campanha informar a sociedade sobre a necessidade de acabar com a violência contra a mulher e tornar conhecidos os canais de denúncia existentes e os serviços de atendimento à mulher que vivencia a violência.