SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
CNPJ 90.223.454/0001-14
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital na forma estatutária, o Presidente, Convoca todos os trabalhadores integrantes das categorias profissionais do comércio que laboram nas cidades de Barra Funda/RS, Boa Vista Das Missões/RS, Cerro Grande/RS, Dois Irmãos Das Missões/RS, Engenho Velho/RS, Erval Seco/RS, Frederico Westphalen/RS, Jaboticaba/RS, Lajeado Do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Palmeira Das Missões/RS, Palmitinho/RS, Rodeio Bonito/RS, Sagrada Familia/RS, São José Das Missões/RS, São Pedro das Missões/RS, Redentora/RS, Seberi/RS e Três Palmeiras/RS. associados ou não, sindicalizados ou não, representados por esta entidade, para a Assembleia Geral Extraordinária à realizar-se no próximo dia 08 de dezembro de 2023, ás 20:30 horas em primeira convocação ou às 21:00 horas em segunda convocação, a ocorrer na SEDE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES, Rua Borges de Medeiros 1370, Bairro Ouro Verde Palmeira das Missões/RS, CEP 98300-000, para tratar sobre a seguinte ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA:
Ordem do dia:
01) Conveniência ou não para firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho em beneficio das categorias profissionais representadas por este Sindicato nos municipios da sua abrangência territorial. para os anos de 2024 e 2025. 02) Em caso positivo, bases para acordos ou convenções e fixação de cláusulas: 03) Autorização para, em caso de malogro nas negociações, ajuizar ação de Dissidio Coletivo Originário e/ou Revisão de Dissidio Coletivo, de natureza juridica e econômica na forma disposta na legislação em vigor, 04) Bases para o pedido amigável ou judicial; 05) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato, para em caso de malogro nas negociações, indicar mediador e/ou árbitro, aceitar ou rejeitar o mediador e/ou árbitro indicado pelo(s) suscitado(s), bem como solicitar mediação do Ministério do Trabalho e Emprego: 06) Concessão de amplos poderes ao Presidente do Sindicato para negociar com a(s) categoria(s) económica(s), podendo aceitar ou rejeitar propostas, firmar acordo(s) ou convenção(ões), inclusive acordos aditivos, podendo ainda delegar poderes: 07) Autorização para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Palmeira das Missões-RS ajuizar ações coletivas e individuais na condição de substituto processual, conforme dispositivo legal; 08) Autorização para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Palmeira das Missões-RS negociar com a(s) categoria(s) económica(s), ou ainda por empresa, PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de acordo com o que determina a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000; bem como de instituir desconto negocial sobre os valores auferidos; 09) Discussão e deliberação sobre a proibição, ou não, do trabalho aos domingos e feriados; 10) Deliberação sobre a previsão, ou não, de desconto da contribuição negocial, assistencial e ou confederativa dos empregados sindicalizados ou não, em favor do Sindicato, conforme dispositivo constitucional e art. 513, da CLT-nos termos do recente entendimento firmado pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração em face do acórdão proferido no julgamento do ARE 1018459 (Tema 935 de Repercussão Geral), publicado no de 19/09/2023: a) Discussão e deliberação sobre fixação de valor e época do recolhimento do desconto das referidas contribuições negociais, assistenciais e ou confederativas, assim como a fixação das penalidades para os casos de recolhimento em atraso; b) Discussão e definição de critérios para o exercicio do direito de oposição pelos empregados em relação ao desconto das referidas contribuições. Obs: Independentemente de associação e sindicalização, a
decisão da assembleia geral vincula toda a categoria e seus integrantes.
Palmeira das Missões, 01 de dezembro de 2023.
Mirian Vanir Forster Presidente