Sindicato dos Empregados no Comércio de Palmeira das Missões e Região

CNPJ: 90.223.454/0001-14 - Rua Borges de Medeiros, 1370 - Ouro Verde Palmeira das Missões RS

Fone: (55) 3742-3119 –(55) 9 9966 2675

E-mail: sindicatocpm@gmail.com

 

A DIRETORIA DO SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS TEM UMA ÓTIMA NOTÍCIA PARA OS COMERCIÁRIOS e COMERCIÁRIAS DA CATEGORIA!

Comunicamos o fechamento de negociação da Convenção Coletiva de trabalho do comércio lojista de Palmeira das Missões-RS, para o ano 2023/2025.

A proposta de Convenção Coletiva de Trabalho foi debatida em várias reuniões e, de acordo com o documento publicado no portal do site do SINDICOMERCIÁRIOS de Palmeira das Missões, o reajuste é retroativo e válido a partir do dia 1º de março de 2023, tendo validade até 28 de fevereiro de 2025.

A importância do SEU SINDICATO e da negociação EM SEU NOME com o Sindicato Patronal: Às vezes não temos conhecimento da importância do nosso sindicato nem de todas as contribuições que o trabalho dele pode trazer para a nossa vida. O SINDICOMERCIÁRIOS trabalha continuamente buscando a melhoria de direitos, e EM TEU NOME, conversa de “igual para igual” com o sindicato do teu patrão/patroa requerendo benefícios para aumentar não somente o teu salário, mas também a tua qualidade de vida.

 

Neste ano, após muito embate e muitas dificuldades na negociação para conseguir “fechar” (acordo) com o SINDILOJAS, o SINDICOMERCIÁRIOS conseguiu para você, comerciário(a):

  1. AUMENTO DO PISO SALARIAL: (do período negociado) de 5,47% para 2023 e 4% para 2024 passando os pisos salariais de R$ 1.598,00, para R$1.752,00. Um aumento mensal nos salários no valor de R$ 154,00 e um ganho mínimo anual com esses reajustes no valor de R$ 2.079,00.
  2. AUXÍLIO CRECHE: Para HOMENS e MULHERES, por filho com idade entre 4 meses à 5 anos um valor de 11% do piso da categoria (R$ 192,72);
  3. QUEBRA DE CAIXA: 10% do salário profissional (R$ 175,20);
  4. QUINQUÊNIO: acréscimo de 2% sobre o salário efetivamente percebido a cada 5 anos de serviço na mesma empresa;
  5. HORAS EXTRAS: todas as horas extras em períodos que antecedem datas comemorativas no valor de 100%;
  6. ASSISTENCIA DO SINDICATO:  Defesa dos interesses (defender, negociar e intermediar) nas negociações, rescisões e intervenções legais em ações jurídicas. Garantia de direitos. Proteção aos trabalhadores.
  7. O pagamento das diferenças salariais do ano de 2023 e 2024 ficou estabelecido em três parcelas iguais, nos meses de JULHO/2024, AGOSTO/2024 e SETEMBRO/2024.
  8. Para contratos de trabalho recendidos dentro desse período, o pagamento deverá ocorrer com a solicitação de rescisões complementares de dissídio.

As contribuições assistenciais serão em três parcelas de 4% sobre o piso da categoria, nos meses de Julho, Agosto e Setembro, aprovadas na Assembleia Geral da Categoria, TAC firmado junto ao Ministério Público do Trabalho (TAC ADITIVO nº 08/2019 no IC nº 00163.2015.04.001/0) e conforme CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA estabelecida no instrumento Coletivo, é assegurada a oposição da contribuição assistencial da Convenções Coletivas, cuja íntegra poderá ser acessada no site www.sindcomerciariospm.com.br ou pelo nosso Whatsapp 55 99966 2675.   
 

LEMBRANDO QUE O SINDICATO E O TRABALHO QUE ELE EXERCE, SÓ SE MANTÉM COM ESSAS CONTRIBUIÇÕES.